Evolução dos transtornos mentais no século XXI: impactos sociais, organizacionais e regulatórios no mundo do trabalho.
- Marcia Amorim
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Marcia AmorimMarcia Amorim é Conselheira de Administração Certificada pelo IBGC. Presidente do Conselho Consultivo do Grupo São Vicente – Rede Supermercadista do Estado de São Paulo. Coach de Executivos credenciada pela International Coaching Federation – ICF. Consultora Associada à Lee Hecht Harrison Consultoria – Grupo Adecco.

Durante muito tempo, a saúde mental ocupou um espaço periférico nas discussões organizacionais, restrita ao campo da medicina, do cuidado individual ou dos afastamentos previdenciários já consumados. No século XXI, esse cenário se transformou de forma contundente. Transtornos mentais deixaram de ser exceção e passaram a compor um dos principais fatores de impacto sobre a capacidade produtiva, a sustentabilidade das organizações e a qualidade das relações de trabalho.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 1 bilhão de pessoas convivem com algum transtorno mental em todo o mundo, o que posiciona essas condições entre as maiores causas de perda de funcionalidade e qualidade de vida ao longo do ciclo vital. A mesma organização destaca que depressão e ansiedade, em conjunto, respondem por cerca de 12 bilhões de dias de trabalho perdidos por ano, com um custo estimado de aproximadamente US$ 1 trilhão em produtividade global.
O avanço do conhecimento científico, a ampliação do acesso ao diagnóstico e a redução — ainda que parcial — do estigma tornaram mais visíveis condições que sempre existiram, mas que por décadas permaneceram subnotificadas. Estudos internacionais indicam que os transtornos mentais figuram entre as principais causas de incapacidade no mundo, com destaque para os transtornos depressivos, transtornos de ansiedade, transtorno bipolar, esquizofrenia, transtornos alimentares, transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) em determinadas faixas etárias, além dos transtornos relacionados ao uso de substâncias.
No ambiente de trabalho, ainda que nem todo sofrimento psíquico resulte em diagnóstico formal, os transtornos de ansiedade e os transtornos depressivos concentram a maior parte dos afastamentos, da queda de desempenho e do comprometimento funcional observados nas organizações.
A tentativa de explicar os transtornos mentais a partir de uma única causa — genética ou social — simplifica excessivamente um fenômeno que é, por natureza, multifatorial. A literatura científica é consistente ao indicar que esses transtornos decorrem da interação entre fatores biológicos, psicológicos e sociais.
A predisposição genética pode aumentar a vulnerabilidade individual, mas raramente atua de forma isolada. Na maior parte dos casos, são as condições ambientais e sociais que funcionam como gatilho, fator de agravamento ou elemento de manutenção do adoecimento. Eventos como desemprego, insegurança econômica, luto, experiências traumáticas, isolamento social e condições adversas de trabalho estão fortemente associados ao desenvolvimento e à recorrência de transtornos mentais, especialmente da depressão.
No século XXI, somam-se a esse quadro fatores estruturais como a hiperconectividade, a diluição das fronteiras entre vida pessoal e trabalho, a aceleração tecnológica, a instabilidade econômica e o enfraquecimento das redes tradicionais de apoio social. Esses elementos não explicam isoladamente o adoecimento, mas ampliam significativamente a pressão sobre indivíduos já vulneráveis.
No Brasil, os dados recentes da Previdência Social evidenciam o crescimento dos transtornos mentais como causa de afastamento do trabalho. Em 2025, foram concedidos 546.254 benefícios por incapacidade temporária associados a transtornos mentais e comportamentais, representando um aumento expressivo em relação ao ano anterior. Transtornos ansiosos e episódios depressivos figuram entre as principais causas desses afastamentos.
A depressão, frequentemente chamada de “doença do século”, tornou-se uma das condições mais prevalentes e incapacitantes da contemporaneidade. Estima-se que mais de 300 milhões de pessoas convivam com depressão no mundo. Trata-se de uma condição que resulta da interação entre fatores sociais, psicológicos e biológicos, afetando o humor, a motivação, a cognição e a capacidade funcional.
No ambiente organizacional, a depressão costuma se manifestar de forma silenciosa, por meio de fadiga persistente, queda de concentração, irritabilidade, lentificação e retraimento social. Com frequência, esses sinais são interpretados como desinteresse ou baixo comprometimento, quando podem indicar um processo de adoecimento em curso.
Os afastamentos previdenciários representam apenas a face mais visível do impacto das doenças mentais no trabalho. Antes deles, muitas organizações convivem com o presenteísmo, caracterizado pela presença física do trabalhador com desempenho significativamente reduzido. Soma-se a isso o aumento de erros, conflitos, acidentes, rotatividade e perda de conhecimento organizacional.
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata das disposições gerais e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, introduz de forma explícita a necessidade de identificação, avaliação e controle dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Com isso, a saúde mental passa a integrar formalmente a lógica de gestão de riscos ocupacionais.
A atualização da NR-1 estabelece que aspectos como organização do trabalho, carga e ritmo, previsibilidade, autonomia, práticas de liderança, assédio, violência e justiça organizacional devem ser considerados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A entrada em vigor dessas disposições está prevista para 26 de maio de 2026, com fase inicial de caráter educativo.
Quando tratada de forma consistente, a agenda de saúde mental pode deixar de ser apenas uma exigência normativa e se tornar um vetor de sustentabilidade organizacional. A promulgação da Lei nº 14.831/2024, que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, reforça esse movimento ao reconhecer organizações que adotam práticas estruturadas de promoção e proteção da saúde mental.
No século XXI, cuidar da saúde mental não é apenas um imperativo ético. É uma decisão estratégica de proteção de valor humano, organizacional e econômico.
REFERÊNCIAS
Organização Mundial da Saúde (OMS). Mental health at work – Fact sheet. Disponível em: https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/mental-health-at-work
Organização Mundial da Saúde (OMS). Depression – Fact sheet. Disponível em: https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/depression
Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS). Depressão. Disponível em: https://www.paho.org/pt/topicos/depressao
The Lancet Psychiatry. Global Burden of Disease 2019 – Mental disorders. Disponível em: https://www.thelancet.com
Governo Federal – Previdência Social. Benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais – 2025. Disponível em: https://www.gov.br
Ministério do Trabalho e Emprego. NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (texto atualizado). Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego
Presidência da República. Lei nº 14.831/2024 – Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. Disponível em: https://www.planalto.gov.br



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