Escalas de trabalho no Brasil: o que muda com a agenda 5x2, o trabalho aos domingos e o impacto no varejo alimentar. Estamos preparados?
- Marcia Amorim
- 16 de jan.
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Marcia Amorim é Conselheira de Administração Certificada pelo IBGC. Presidente do Conselho Consultivo do Grupo São Vicente - Rede Supermercadista do Estado de São Paulo. Coach de Executivos credenciada pela International Coaching Federation - ICF. Consultora Associada à Lee Hecht Harrison Consultoria - Grupo Adecco. Women Corporate Directors - WCD Member.

Alguns temas entram no cotidiano das organizações como se fossem apenas “assuntos de RH”, mas, na prática, são decisões de modelo operacional, competitividade e reputação empregadora. A discussão recente sobre escalas de trabalho no Brasil — e, em especial, sobre o equilíbrio entre jornadas tradicionais como a 6x1 e arranjos como a 5x2 — é um desses temas. Ela tem um componente jurídico e regulatório, um componente econômico e, talvez o mais subestimado, um componente humano: o quanto a organização consegue entregar conveniência ao cliente sem transformar o descanso do trabalhador em um custo invisível, pago com exaustão e rotatividade.
Comecemos pelo ponto que tem mobilizado o comércio e, por consequência, o varejo alimentar. A Portaria MTE nº 3.665/2023 trata de regras para o trabalho em feriados no comércio e, segundo o próprio Ministério do Trabalho e Emprego, seu objetivo é alinhar o funcionamento em feriados ao que determina a Lei nº 10.101/2000 (alterada pela Lei nº 11.603/2007): a abertura do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além de respeitar a legislação municipal. O MTE também prorrogou a entrada em vigor dessa Portaria para 1º de março de 2026. Essa combinação — exigência de negociação coletiva para feriados e prazo definido para vigência — reposiciona o papel dos sindicatos e recoloca o tema “escala” no centro das decisões de operação e de custo.
É importante separar, com precisão, feriados e domingos. A Portaria mira feriados; já o trabalho aos domingos, no comércio, encontra respaldo na Lei nº 10.101/2000, que autoriza o trabalho dominical, ao mesmo tempo em que estabelece regras de repouso. Na prática, porém, para empresas que operam todos os dias (como supermercados), a gestão de domingos e feriados costuma ser tratada de forma integrada nos instrumentos coletivos, porque envolve revezamento, adicionais, folgas compensatórias, logística de transporte, segurança e previsibilidade de escala. Por isso, entidades setoriais vêm alertando que, com a vigência da Portaria, tende a crescer a pressão por acordos e convenções coletivas mais detalhadas sobre a operação em feriados — e, em alguns segmentos, por revisões mais amplas do desenho de escalas dominicais.
É nesse contexto que a escala 5x2 ganha relevância não apenas como “preferência” de trabalhadores, mas como um símbolo de modernização: cinco dias trabalhados e dois dias de descanso (em geral consecutivos). Quando a organização opera de segunda a sexta, a implementação é mais simples. Já em operações “domingo a domingo”, a 5x2 não é uma troca estética: ela exige redesenho de turnos, sobreposição planejada e, frequentemente, ampliação de quadro ou mudança do horário de funcionamento. Ou seja, a 5x2, no varejo, coloca a empresa diante de uma escolha estratégica: investir em mais gente, investir em automação e autoatendimento, ou reduzir janelas de abertura — especialmente aos domingos e feriados. Ou tudo isso junto e combinado?
Essa é a ponte com o conceito de disrupção e inovação. Muitas organizações tratam a escala como consequência de lei; as mais maduras tratam como oportunidade de inovação operacional. Disrupção, aqui, não é uma palavra de efeito: é a ruptura de um padrão que parecia “natural” — operar com quadro enxuto, abrir todos os dias, compensar a falta de gente com horas extras e revezamentos pouco previsíveis — e substituí-lo por um sistema que privilegia previsibilidade, saúde e retenção, sem abrir mão de produtividade. Em setores em retração, a mudança de escala pode acelerar o fechamento de unidades e a redução de horas. Em setores em reinvenção ou reposicionamento (o varejo alimentar é um bom exemplo), pode impulsionar tecnologia de fila, self-checkout, replanejamento de sortimento, novas rotas de abastecimento para reduzir picos de demanda e distribuir melhor a força de trabalho concomitantemente a novas jornadas de funcionamento que sigam atendendo à conveniência dos consumidores.
Quando olhamos para “quem ganha e quem perde”, a resposta depende do horizonte de tempo. No curtíssimo prazo, a empresa sente o impacto em custo e complexidade de planejamento. O trabalhador tende a ganhar em descanso, previsibilidade e bem-estar. O cliente pode sentir mudanças em horário e conveniência — e isso é gestão de expectativa, comunicação e experiência. No médio prazo, entram os efeitos sistêmicos: redução de absenteísmo, queda de rotatividade, melhoria de clima e maior atratividade de recrutamento. É por isso que, no debate sobre escalas, “custo” não pode ser lido apenas como folha: custo também é desligamento, treinamento, queda de produtividade e risco trabalhista.
Vale incluir uma análise que frequentemente aparece de forma superficial: a possibilidade de geração de novos postos de trabalho com a implantação de jornadas com mais descanso. Em setores com operação contínua, existe um componente quase aritmético: se a empresa mantém o mesmo horário de funcionamento, mas reduz a quantidade de dias consecutivos trabalhados por pessoa e aumenta o número de dias de descanso, ela precisa de mais pessoas para preencher o calendário. Isso tende a criar demanda incremental por contratações, especialmente em funções operacionais. Ao mesmo tempo, não é automático: empresas com margens comprimidas podem optar por reduzir horários ou acelerar automação. Ainda assim, em supermercados, onde a experiência do cliente e a reposição em loja continuam altamente dependentes de pessoas, o efeito de recomposição de quadro tende a ser mais visível.
Um exemplo prático ajuda. Imagine um supermercado de bairro com operação de domingo a domingo e com picos concentrados em sexta, sábado e domingo. No regime 6x1, a gerência costuma organizar o revezamento com uma folga semanal e coberturas pontuais em finais de semana, usando banco de horas e trocas de turno para ajustar o fluxo. Ao migrar para 5x2 com dois dias de descanso, a loja precisa criar uma malha de escala mais robusta para cobrir as áreas que não “podem falhar” em dias de alto movimento: frente de caixa, prevenção de perdas, reposição de perecíveis, padaria, açougue e atendimento. Em geral, há duas formas de evitar ruptura de serviço: (a) aumentar a sobreposição de turnos (mais gente em horários de pico e menos em horários de vale) e (b) ampliar o número de pessoas habilitadas a cumprir múltiplas funções (polivalência), reduzindo o risco de gargalos. Em muitos casos, a soma dessas duas decisões — sobreposição e polivalência — leva a um ajuste incremental de headcount ao longo de alguns meses, porque a escala 5x2 aumenta a quantidade de dias em que parte do time estará em descanso, especialmente quando a empresa decide proteger dois dias consecutivos de folga para reduzir fadiga.
É aqui que o papel do sindicato aparece de forma prática, e não ideológica. A Portaria 3.665/2023 reforça a centralidade da negociação coletiva para feriados no comércio. O mercado reage, em geral, por três vias: buscando segurança jurídica (acordos claros, regras de compensação, adicionais), redesenhando a operação (horários, turnos, produtividade) e revisando políticas de pessoas (atração, benefícios, engajamento). O movimento sindical, por sua vez, tende a pressionar por previsibilidade, descanso efetivo e compensações; do lado patronal, a demanda é por flexibilidade operacional e viabilidade econômica. O ponto de maturidade está em enxergar a negociação como desenho de solução, não como arena de confronto.
Como isso se compara com Europa e Estados Unidos? A resposta mostra que ‘trabalhar aos domingos’ é muito mais um fato cultural e regulatório do que uma inevitabilidade econômica. No Reino Unido, por exemplo, há regras específicas para comércio aos domingos: lojas grandes têm restrições de horário, e a legislação pública deixa claro o limite de funcionamento dominical. Na Alemanha, as leis estaduais, em geral, restringem a abertura no domingo e feriados, com exceções; é um país onde o princípio de descanso dominical tem lastro jurídico e cultural. Já nos Estados Unidos, a regulação é fragmentada: muitos locais operam normalmente aos domingos, mas ainda existem ‘blue laws’ (leis que restrigem atividades comerciais em domingos e feriados) em determinados condados e estados; em Bergen County, New Jersey, por exemplo, há restrições históricas a vendas de certos itens no domingo, e disputas judiciais recentes mostram como o tema ainda é sensível.
Na prática, portanto, o Brasil parece caminhar para um modelo em que o trabalho em feriados no comércio exige negociação coletiva e maior disciplina de regras, enquanto o debate social e legislativo sobre escalas mais humanas (como a redução de jornadas excessivas e a revisão do 6x1) continua em curso no Congresso e na sociedade. Para líderes de todos os níveis e profissionais que desejam assumir o protagonismo de suas carreiras, o recado é direto: entender a lógica das escalas, dos instrumentos coletivos e do modelo operacional do setor em que se atua deixa de ser um detalhe “de RH” e passa a ser alfabetização regulatória e organizacional — um conhecimento aplicado que influencia estratégia, produtividade e bem-estar.
Se há um ponto de síntese, ele é simples e exigente: escala não é apenas calendário; é desenho de vida. O melhor resultado é aquele em que a organização preserva competitividade e continuidade, e o trabalhador preserva descanso real, previsibilidade e saúde. O caminho para isso passa menos por slogans e mais por negociação qualificada, inovação operacional e liderança capaz de transformar um tema legal em vantagem sustentável.
Referências
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Prorrogação para 1º de março de 2026 da entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 (trabalho em feriados no comércio).
Planalto. Lei nº 10.101/2000 (disposições sobre participação nos lucros e autorização de trabalho aos domingos no comércio, com regras de repouso).
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Portaria nº 3.665/2023 (regras para trabalho em feriados no comércio; necessidade de convenção coletiva e observância de legislação municipal).
Senado Federal. Matéria sobre proposta de mudança na Lei 10.101/2000 e regras para repouso dominical.
Câmara dos Deputados. PEC 8/2025 (ficha de tramitação e notícias associadas ao debate sobre escala 6x1).
GOV.UK. Trading hours for retailers: the law (regras de funcionamento dominical para lojas grandes na Inglaterra e País de Gales).
Legislation.gov.uk. Sunday Trading Act 1994.
UK House of Commons Library. Research briefing sobre shop opening hours e Sunday trading.
Library of Congress (blogs.loc.gov). Shop Closing Laws in Germany (visão geral de regras de fechamento e exceções).
Associated Press (AP News). Notícia sobre disputa judicial envolvendo ‘blue laws’ em Bergen County, New Jersey.
Este artigo contou com o suporte do Chat GPT 5 – Open AI para aprimoramento de linguagem e clareza. As ideias e o conteúdo resultante são de autoria e responsabilidade exclusiva da autora.



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